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AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO EM CARTÓRIO
Transações imobiliárias sempre exigem certidões relativas ao imóvel, seja para comprovar a situação do imóvel em relação a débitos ou qualquer tipo de informação. Elas permitirão ao comprador e vendedor, uma maior segurança jurídica e documental, na transferência imobiliária. Estas certidões são referente tanto ao proprietário, quanto ao imóvel. Um dos objetivos é apresentar qual a situação financeira do dono da propriedade, se há algum processo civil, trabalhista, em seu nome, etc... E em relação ao imóvel, as certidões também são muito importantes, o propósito e verificar como está o imóvel legalmente.
O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem o imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial, lote urbano ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada. Este imposto é cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – mais conhecido pela sigla ITBI – é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. É preciso que o comprador quite esse tributo para que ocorra a transferência de propriedade do bem adquirido para o seu nome.
A sigla ITCMD vem de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doação. A doação de imóvel é um dispositivo legal que permite que o dono de uma propriedade antecipe o testamento e transfira ainda em vida o bem para outra pessoa. É uma forma de se assegurar que suas posses serão divididas da forma como o titular deseja.
A escritura de imóvel é feita por um Tabelião de Notas, e pode ser lavrada em qualquer Serventia Notarial de qualquer cidade dentro do território nacional, ao contrário do registro de imóveis, que obrigatoriamente é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem estar localizado. A escritura pública é instrumento para transferir a propriedade. Já o registro é que garante que aquele imóvel pertence a determinada pessoa.
O financiamento é uma maneira de adquirir bens e pagar em médio e longo prazo, com o acréscimo de taxas e juros. Nesse tipo de contrato, na maioria das vezes, o bem financiado é dado em garantia para que, caso o financiamento não seja quitado, a instituição financeira passo utilizá-lo para liquidar a dívida. No financiamento você pode utilizar o imóvel enquanto paga as aparcelas restantes, o que torna mais fácil a organização do seu orçamento. Dessa forma, a possibilidade de uso imediato é um dos grandes benefícios do financiamento.
A legalização de uma obra tem por objetivo evitar irregularidade na construção em geral. Ela deve ocorrer antes do início da construção, de modo a evitar que a obra venha a ser multada, embargada ou até demolida por determinação das autoridades competentes.
A aprovação do projeto é um processo necessário para garantir que a obra esteja totalmente regularizada junto à Prefeitura Municipal. Nesse procedimento, a prefeitura analisa o projeto arquitetônico da construção e Certifica sua conformidade com a legislação municipal. Para aprovar um projeto na prefeitura, ele deve estar de acordo com o plano diretor do município, o código de obras, a lei de uso e ocupação do solo, além da lei de zoneamento urbano.
O ISS construção civil é o imposto sobre serviços que todas as empresas e profissionais autônomos devem pagar quando prestam serviços. A base de cálculo é o preço do serviço e a cobrança é municipal. Portanto, as alíquotas recolhidas variam de cidade para cidade, não sendo menor do que 2% ou maior do que 5%. O Imposto Sobre Serviços (ISS) de obra só é recolhido quando há reforma, construção, ampliação de área/ou demolição.
O habite-se é um documento emitido pelas autoridades municipais ou órgãos competentes que atesta a conclusão da construção de um imóvel e a sua adequação as normas e regulamentações vigente. É também conhecido como “Certificado de Conclusão” ou “Alvará de Habitação”. O habite-se é essencial para a regularização da existência legal desse bem. Afinal, sem esse documento não é possível registra-lo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e ele estará, portanto, irregular perante o município.
Toda obra na construção civil requer regularização junto à Receita Federal do Brasil (RFB) para o pagamento das contribuições sociais obrigatórias. Esse processo permite a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para a averbação da obra na matrícula do imóvel. As contribuições sociais obrigatórias (previdenciárias e outras entidades) são popularmente conhecidas como INSS de Obra, sendo seu fato gerador a utilização de mão de obra remunerada, esse tributo pode ser bem oneroso se não for planejado.
A averbação de construção de imóvel consiste em atualizar a matrícula para que passe a constar que no imóvel existe uma área construída. Portanto, se temos um terreno e foi feita a construção de uma casa, se enquanto não for realizada a averbação de construção na matrícula do imóvel continuará constando apenas o terreno. O processo de averbação é realizado no cartório de registro de imóveis.